ASSOCIAÇÃO EJICPLP ÁFRICA
ENCONTRO DE JOVENS INVESTIGADORES DE LÍNGUA PORTUGUESA
ESTATUTOS
Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação EJICPLP ÁFRICA - ENCONTRO DE JOVENS INVESTIGADORES DE LÍNGUA PORTUGUESA, e tem a sede na Alameda Mahatma Gandhi n°20, 2° dt°, Lisboa, freguesia de Lumiar, concelho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa coletiva 518354520 e o número de identificação na segurança social 25183545208.
Artigo2.º
Fim
A associação tem como fim a promoção da investigação científica, em particular dos jovens, e a relação entre a ciência, a investigação e o Desenvolvimento Sustentável.
O objetivo é trazer a ciência como motor impulsionador das sociedades, tendo em conta, que a pesquisa científica e a inovação são instrumentos essenciais para o Desenvolvimento Sustentável.
Para melhor prossecução do seu objeto associativo, a Associação terá́, designadamente, os seguintes objetivos específicos:
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a joia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios e fundos que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
1. São órgãos da associação a Assembleia geral, a Direção e o Conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 5 anos.
Artigo 5.º
Assembleia geral
1. A Assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da Assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um Presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6.º
Direção
1. A Direção, eleita em Assembleia geral, é composta por 3 associados.
2. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção do Presidente da Direção.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em Assembleia geral é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção,
fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Lisboa, 6 de setembro de 2024
ENCONTRO DE JOVENS INVESTIGADORES DE LÍNGUA PORTUGUESA
ESTATUTOS
Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação EJICPLP ÁFRICA - ENCONTRO DE JOVENS INVESTIGADORES DE LÍNGUA PORTUGUESA, e tem a sede na Alameda Mahatma Gandhi n°20, 2° dt°, Lisboa, freguesia de Lumiar, concelho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa coletiva 518354520 e o número de identificação na segurança social 25183545208.
Artigo2.º
Fim
A associação tem como fim a promoção da investigação científica, em particular dos jovens, e a relação entre a ciência, a investigação e o Desenvolvimento Sustentável.
O objetivo é trazer a ciência como motor impulsionador das sociedades, tendo em conta, que a pesquisa científica e a inovação são instrumentos essenciais para o Desenvolvimento Sustentável.
Para melhor prossecução do seu objeto associativo, a Associação terá́, designadamente, os seguintes objetivos específicos:
- Promover o protagonismo e a liderança dos jovens investigadores da CPLP na comunidade científica internacional;
- Criar um espaço de encontro, reflexão, partilha e debate que permita a troca e a produção de conhecimentos científicos em português sobre o continente africano, reforçando o desenvolvimento sustentável, a partir de uma perspetiva africana e multidisciplinar;
- Construir uma rede de alianças e parcerias entre os diferentes stakeholders do mundo científico, acadêmico, institucional, social e econômico, para a promoção da pesquisa científica, intercâmbio de conhecimentos, experiências e projetos;
- Promover a investigação científica numa dimensão internacional aos jovens académicos da CPLP;
- Promover a excelência e o reconhecimento dos jovens investigadores e a divulgação dos resultados na área da investigação científica;
- Organizar eventos científicos, conferências, fóruns, workshops, seminários, cursos de formação e competições científicas para alcançar e promover os objetivos da Associação e facilitar o networking local, nacional e internacional;
- Dar consultoria de conhecimento e estudos científico a pessoas, instituições académicas e não académicas.
- Promover o interesse e sensibilizar os jovens e a diversas gerações sobre a importância da pesquisa científica e da inovação como instrumentos fundamentais para o desenvolvimento sustentável e o progresso social;
- Incentivar a participação de mulheres e minorias na ciência e implementar iniciativas específicas para reduzir as disparidades de gênero e promover a inclusão de grupos desfavorecidos na comunidade científica;
- Promover programas de bolsas de estudo e financiamentos para jovens pesquisadores para incentivar a pesquisa científica e a inovação tecnológica nas universidades africanas e da CPLP;
- Promover a pesquisa aplicada aos desafios locais e incentivar projetos de pesquisa que abordem problemas específicos das comunidades locais, como saúde, agricultura sustentável, gestão de recursos naturais e mudanças climáticas;
- Reforçar as competências e a liderança dos jovens pesquisadores e promover programas de formação e mentoria em competências transversais como gestão de projetos, redação científica, comunicação científica, captação de recursos e liderança, para preparar os jovens pesquisadores para se tornarem protagonistas ativos e reconhecidos na comunidade científica;
- Promover a comunicação e a divulgação científica, através de programas de formação específicos para melhorar as competências sobre este tema dos jovens universitários, graduados e pesquisadores, e a realização de projetos e iniciativas de divulgação e comunicação científica.
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a joia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios e fundos que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
1. São órgãos da associação a Assembleia geral, a Direção e o Conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 5 anos.
Artigo 5.º
Assembleia geral
1. A Assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da Assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um Presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6.º
Direção
1. A Direção, eleita em Assembleia geral, é composta por 3 associados.
2. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção do Presidente da Direção.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em Assembleia geral é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção,
fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Lisboa, 6 de setembro de 2024